As contas da prefeitura de Itabuna, foram recusadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante sessão realizada nesta quinta-feira, 11. Devido às irregularidades apontadas pelo TCM, o prefeito Fernando Gomes terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 100 mil. A decisão ainda cabe recurso.
Em nota, o Tribunal informou que, de acordo com o parecer do relator, conselheiro Mário Negromonte, o prefeito não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e o desenvolvimento do ensino no município, além de não comprovar a quitação de multa aplicada pelo Tribunal, sendo multado em R$ 20 mil.
Clique aqui para fazer parte do novo CANAL do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Clique aqui para fazer parte do GRUPO do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Além disso, foram aplicados apenas 24,09% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, isso significa que o percentual mínimo exigido, que é de 25%, não foi atingido.
Também foi determinado o ressarcimento de R$ 9 0.328,28, referentes a realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso em pagamentos (R$ 40.107,99); despesas com terceiros sem identificação dos beneficiários (R$ 35.333,65); e irregularidades na concessão de diárias por ausência de motivação e interesse público (R$ 14.886,64).
Ainda segundo o TCM, o saldo financeiro do município é insuficiente para a cobertura dos restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Entre as ressalvas, o relator destacou a ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema Siga, do TCM; atraso no pagamento da remuneração de servidores da Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Administração; inconsistências na instrução de processos de pagamento; ausência de encaminhamento ao TCM de Processos de Pagamento; contratação irregular da empresa Comercial de Derivados de Petróleo da Hora Ltda, mediante as Dispensas de Licitação; irregularidade na contratação direta da empresa Bio Sanear Tecnologia A LTDA, mediante Dispensas de licitação; contratação de diversos servidores sem concurso público durante o exercício; e não encaminhamento de processos licitatórios para análise tempestiva pelo Tribunal, informou o Jornal A Tarde.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.