A Secretaria de Turismo e Esporte de Ilhéus (Setur) convoca guias de turismo, meios de hospedagem, entre outros atores vinculados ao turismo do município para realizar o cadastramento do Cadastur (sistema de cadastro dos prestadores de serviço turísticos do Ministério do Turismo). O mutirão será realizado na sede da Setur, que fica localizada no Palácio Paranaguá no primeiro andar, entre os dias 22 a 24 de maio, das 13 às 17 horas, e conta com o apoio do Comtur, ATIL, CTCC, Convention Bureau e SIMHSUL.

O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidade de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turismo. O objetivo dessa ação é cadastrar o maior número possível de prestadores de serviços turísticos que atuam em Ilhéus.

De acordo com o Ministério do Turismo, o cadastro é obrigatório para meios de hospedagem, agência de turismo, transportadora turísticas, organizadora de eventos, acampamento turístico e guia de turismo. É necessário para cadastro de pessoa jurídica possuir CNPJ/MF em situação ativa e constar o CNAE/CONCLA compatível. No caso da pessoa física, especificamente guia de turismo, deve portar CPF, apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso, carteira de guia (se possuir), foto 3×4 recente, carteira de reservista e comprovante de residência.

O cadastro é gratuito e válido por dois anos, com exceção do cadastro dos guias de turismo que será válido por cinco anos. O cadastramento traz uma série de benefícios para o município e para os prestadores, a exemplo da participação em programas de qualificação pelo Ministério do Turismo, acesso a financiamento por meio de bancos oficiais, visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal do governo federal além de participação em licitações públicas.

Penalidade – Para quem não realizar o cadastro ou renovar poderá ter advertência por escrito, multa, interdição do local e cancelamento do cadastro de acordo com as principais legislações, lei n° 11.771/2008 – Lei Geral do Turismo que estabelece a obrigatoriedade do cadastro dos prestadores de serviços turísticos e a Portaria n° 105/2018 que disciplina o cadastro dos prestadores de serviços turísticos, informou a Secom Municipal.

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