
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quinta-feira (15/5), em liminar, pedido do governo baiano que obrigava a União a emprestar até R$ 1 bilhão ao estado da Bahia para a quitação de precatórios.
Na decisão, o ministro acatou pedido da Advocacia-Geral da União. Para o ministro, o Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT) estabelece que eventuais empréstimos aos entes federados deverão ser a última fonte de recursos e destinados ao pagamento dos saldos remanescentes de precatórios a pagar.
“Dispõe o artigo 101 do ADCT que o débito de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios provenientes da sua receita corrente líquida e, adicionalmente, ou seja, de forma acessória e complementar, acrescenta que poderão ser utilizados os recursos relacionados nos seus incisos”, disse.
CANAL NO WHATSAPP:
Receba as notícias de Ilhéus e região em tempo real.
Clique aqui e participe!
SIGA NO INSTAGRAM:
Acompanhe fotos, vídeos e os bastidores do Ilhéus.Net.
Siga @ilheusnet agora!
O ministro afirmou ainda que o estado da Bahia “não demonstrou ter exaurido as demais fontes de financiamento”.
Versão Estadual
Na ação, o estado alega que o novo regime de pagamento de precatórios, disciplinado pelo artigo 101 do ADCT com redação dada pela Emenda Constitucional 99 de 2017, previa a disponibilização de linhas de crédito especiais pela União para que os estados conseguissem quitar seus precatórios no prazo estipulado.
Segundo o governo estadual, com base no dispositivo chegou inclusive a editar a Lei Estadual nº 13.930/18, que autorizou o Poder Executivo local a fazer a contratação de empréstimo junto a instituições financeiras sob controle da União em montante de até R$ 1 bilhão, informou o Conjur.
Ação Cível 3.240

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.