Uma adolescente de Jequié será indenizada em R$ 20 mil por uma loja de importados por ser acusada de furtar objetos do estabelecimento. De acordo com os autos, a garota, a pedido da mãe, foi até a loja com a quantia de R$ 20 para comprar utensílios domésticos. Quando se dirigiu ao caixa para efetuar o pagamento, foi abordada por dois seguranças que a acusaram de furto. A jovem ainda narrou que os seguranças ainda a levaram à presença da esposa do proprietário da loja, que ordenou que tirassem a roupa dela para fazer uma revista. Mesmo não encontrando nada, ela ainda foi obrigada a lavar dois banheiros da loja. Na ação, ela disse teve a honra e a dignidade violadas.
A empresa, em sua defesa, disse que a loja não possui sistema de câmeras e que os funcionários envolvidos no episódio não eram seguranças. Disse que no momento da abordagem, a jovem passava mercadorias envolvidas em sacolas plásticas para o guarda volumes, com o objetivo de retirá-los na saída. Ainda pediu que a ação fosse julgada improcedente. A vítima fez um boletim de ocorrência no mesmo dia do ocorrido e uma testemunha confirmou o constrangimento sofrido por ela no interior da loja, na presença de outras pessoas. Para o juízo de 1º Grau, os proprietários tentaram fazer “justiça com as próprias mãos” e a jovem deve ser indenizada pelos danos sofridos no valor de R$ 20 mil.
Clique aqui para fazer parte do novo CANAL do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Clique aqui para fazer parte do GRUPO do Ilhéus.Net no WhatsApp.
A empresa recorreu da decisão. O recurso foi relatado pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A empresa alegou que o fato não existiu. Entretanto, a autora conseguiu comprovar o fato. Segundo a relatora, ela apresentou o boletim de ocorrência, “e a partir da sua leitura depreende-se que a narrativa nele constante está em harmonia com os fatos aduzidos em inicial”, além da testemunha. “Em verdade, quem não obteve sucesso em provar o quanto afirmado foi a parte ré, que se limitou a refutar as alegações iniciais, sem, entretanto, produzir qualquer tipo de prova”, declarou a desembargadora, que manteve o valor da indenização, informou o BN.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.