
O Estado da Bahia aderiu ao convênio ICMS 114/17, que concede isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais. O pleito foi solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em 2017. A publicação saiu no Diário Oficial da União do dia 13 de março de 2019.
“Com a adesão, o governo da Bahia se torna um possível consumidor de energia fotovoltaica, promovendo atratividade para implementação de projetos para prédios públicos e com isso amplia a demanda pelo mercado de equipamentos”, afirma o vice-governador e secretário da SDE, João Leão, Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), parabenizou o governo do Estado pela adesão ao convênio e recomendou que a medida seja estendida para edificações públicas municipais e privadas de modo que consumidores residenciais, comerciais, industriais e rurais tenham acesso aos mesmos benefícios.
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“O nosso diálogo com o estado da Bahia e os outros estados do Nordeste tem demonstrado o grande interesse e as oportunidades que a geração distribuída solar fotovoltaica representa para a atração de investimentos, geração de empregos e riquezas para a região. É fundamental que os estados se mobilizem, uma vez que hoje nenhum estado do Nordeste tem as mesmas condições tributárias positivas e favoráveis que são encontradas em Minas Gerais. Precisamos trazer o Nordeste para dentro do jogo para que tenha igualdade de condições para atrair investimentos, empresas e empregos para região”, declara Sauaia.
A igualdade de condições se consolida com o elevado potencial que atualmente torna a Bahia líder nacional com 25,17% da comercialização de parques nos leilões de energia fotovoltaica da Aneel. A Bahia mais uma vez mostra seu protagonismo, já que, é o único estado do Nordeste a aderir ao convênio, informou o SF.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.