Prefeito Mário Alexandre empossa novo comandante da Guarda Civil Municipal , Leonardo Bandeira- Foto Clodoaldo Rodriguês
Foto: Clodoaldo Rodrigues

GABINETE DO VEREADOR E VICE-PRESIDENTE LUIZ CARLOS ESCUTA – PP

EMENTA:

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E LOUVOR nº 011/2019 (protocolo de 26/02/2019). Votação em plenário prevista para este mês de março.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no exercício de suas atribuições e mediante proposição do VEREADOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS (ESCUTA), VICE-PRESIDENTE DO LEGISLATIVO ILHEENSE E TITULAR DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA, depois de OUVIDO O PLENÁRIO, confere a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E LOUVOR ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Ilhéus, LEONARDO GOMES BANDEIRA, em reconhecimento aos relevantes e eficientes serviços prestados ao município e ao destaque que vem dando a GCM.

HOMENAGEADO

Leonardo Gomes Bandeira, nascido em 30 de Setembro de 1968, ilheense, filho de José Oládio Gomes e Dona Enilda Maria Gomes. Possui 13 irmãos. Casado há 30 anos com Joilma Cristina (Atendente de Enfermagem), pai de Jirlane e Leonardo,  ambos Graduandos em Administração. Comandante Leonardo cursou o segundo grau no antigo CIERG. Tem curso de Monitor de Segurança Química, foi  supervisor de Área quando laborou por 05 anos como Agente de Combate à Endemias. Prestou concurso para Guarda Municipal de Ilhéus no ano 2007, vindo assumir o cargo de Guarda Civil Municipal em 2009. Técnico em Segurança Pública (convênio SENASP/PMI/PROSEM). Possui curso de Segurança de Autoridades, ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), Curso Básico de Explosivistas, Curso Avançado de Pistola/Porte Velado, Curso de Comando de Guardas Municipais. Desempenhou na corporação as funções de Motorista de Viatura, Inspetor e Comandante da Guarda do Palácio Paranaguá (2013/2014). Em 2017 concorreu a 1ª eleição da Guarda Municipal, sagrando-se vitorioso com certa de 76% dos votos válidos, tornando-se assim o primeiro Comandante eleito e empossado da Guarda Civil Municipal de Ilhéus.

Comandante Bandeira há mais de dez anos na GCM tem sido um exemplo de servidor público, integro, responsável e cumpridor das suas atribuições. Ao longo de sua carreira na área de Segurança Pública vem se destacando a cada dia pelo seu conhecimento e acima de tudo pelo destaque que vêm dando a GCM. Por tudo isso, o Poder Legislativo de Ilhéus, através do Vereador e vice-presidente Luiz Carlos Escuta, parabeniza e aplaude o Comandante Bandeira com esta Moção de Congratulação e Louvor.

JUSTIFICATIVA

Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.

Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos, além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.

A Guarda Municipal de Ilhéus é um aliado fiel da Policia e da própria Força Armada local, diante do trabalho importantíssimo implementado pelo Comandante Bandeira.

A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.

Entendem-se pelas matérias policiais e entrevistas diversas que o povo sabiamente, com toda razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama pela sua Polícia ostensiva, preventiva, pela sua Polícia uniformizada para frear a velocidade do crime e da violência, contudo, dado ao fato de que, cujo policiamento requer um grande contingente em todos os Estados, em todas as cidades, infelizmente isso não ocorre a contento, pois com o sucateamento que os Governos fizeram com as Instituições Policiais ao longo dos anos, não evoluindo para acompanhar o crescimento populacional e marginal, consequentemente, é praticamente, para não dizer impossível, que os Estados sozinhos possam arcar com tais responsabilidades reparadoras, por isso não há como os Municípios deixarem de concorrer com as suas parcelas de responsabilidades em busca da solução adequada para essa problemática e, em assim sendo, por óbvio, as Guardas Municipais têm a bola da vez.

A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.

A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante e necessária aos anseios popular.

O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuto no § 8º do citado artigo.

Entretanto, a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.

Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as Polícias e a Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.

Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já fazem o policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem porte de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessária uma melhor organização, uma organização ampla, que evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional quanto às suas atribuições com a consequente efetividade do poder de Polícia para os seus componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis.

O funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente de segurança pública do Estado apesar de trabalhar para o seu Município e, em tese também possui o Poder de Polícia na medida em que contribui para a aplicação da Lei e na medida em que procura manter a ordem e o Estado de Direito do país, pois se entende como Poder de Polícia a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do próprio interesse público, ademais, as Guardas Municipais de hoje vêm desenvolvendo suas atividades de acordo com as necessidades de cada Município, sempre com o objetivo primordial de bem atender aos anseios da sociedade local que consequentemente faz parte do contexto estadual e nacional.

Ademais, o cerne do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos ilegais e proibições, comportamentos que possam ocasionar prejuízo à sociedade, compromissos esses que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o primórdio da sua geração.

Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.

Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.

“Os munícipes precisam valorizar a GCM, parceiros da sociedade, bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança do ilheense”. (Luiz Carlos Escuta).

Informações do Jornal do Radialista

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