O petista José Dirceu, quando ainda era um poderoso ministro de um governo que se chafurdou no mar de lama da propina e da corrupção, não teve a coragem necessária para processar nenhum veículo da Grande Mídia. Não processou a Folha. Não processou o Estadão. E também não processou a Veja. Resolveu processar o jornalista Marcel Leal, do jornal A Região de Itabuna (BA).
O processo tramitou em tempo recorde e Marcel acabou sendo condenado a indenizar o ministro.
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Mais tarde, quando ficou evidenciado que o jornalista estava correto, o processo já havia transitado em julgado.
Sem perda de tempo, o petista está executando a dívida e vai confiscar o carro do jornalista.
Marcel Leal publicou o seu relato sobre o caso:
“Sim, aquele José Dirceu, ex-ministro de Lula, eminência parda do governo, milionário, condenado a 30 anos de cadeia por corrupção, vai tomar o meu único carro, que levei três anos para pagar com muita dificuldade. Ele será confiscado para pagar uma indenização ao petista.
José Dirceu me processou porque não gostou de um artigo que escrevi sobre o assassinato do prefeito petista Celso Daniel, comentando o relatório da investigação feita pelo Ministério Público de São Paulo, que apontava para a cúpula do PT, na época comandada por ele.
Curiosamente, não processou os jornais Folha de S. Paulo e Estadão, nem a revista Veja que, basicamente, escreveram a mesma coisa que eu. Foi um ato de covardia de um milionário poderoso, então cheio de influência em Brasília, contra um pequeno jornalista do interior baiano sem condição de ir a Brasília se defender.
O mais incrível foram as alegações de José Dirceu. Segundo sua petição inicial, meu artigo, publicado na “Carta ao Leitor” (do jornal A Região, de Itabuna, BA), não só causou sua demissão do cargo de ministro como provocou uma crise institucional no governo Lula (está assim em sua petição). Poderoso, eu…
Consola saber que ele ficará preso pelo resto da vida.
O que mais irrita é que a petição tratou um artigo de opinião, assinado, como se fosse notícia. Juridicamente, esta esperteza muda tudo. O juiz da época acatou, sem corar, a alegação de que se tratava de uma notícia, mesmo tendo em sua mesa a cópia do jornal, com o texto claramente marcado como editorial.
Fizeram isso porque a opinião é protegida pela Constituição e não poderiam me condenar por ela. Em momento algum Dirceu entrou em contato para pedir a publicação de um direito de resposta ou mesmo uma retratação. A intenção nunca foi “salvar a honra” e sim destruir quem o critica.
O juiz me condenou em tempo recorde e teve sua sentença confirmada igualmente rápido pelos colegas da instância superior, muitos alçados ao cargo por indicação do PT de Dirceu. Mas reduziu os R$100 mil que José Dirceu pediu de indenização por sua “honra” para R$10 mil.
Esses R$10 mil, segundo a Justiça, hoje estão em R$44 mil.
Como não tenho esse dinheiro, meu carro, que custa mais de R$55 mil, será confiscado e entregue a Dirceu. Não só serei penalizado por emitir uma opinião, que supostamente era protegida pela Constituição Brasileira, como pagarei juros dignos de agiotagem.
Triste país esse, onde um condenado por corrupção e já milionário fica ainda mais rico tomando bens de quem não tem o mesmo poder ou dinheiro. Onde não existe liberdade de opinião se esta opinião incomoda os poderosos. Onde os artigos da Constituição são todos “relativos” na hora de julgar uma ação.
Em pouco tempo emitir minha opinião terá custado meu carro. Mas me consola saber que, em breve, José Dirceu voltará para a cadeia, onde deve ficar quase o resto de sua vida. Já eu estarei a pé, porém livre para ir aonde quiser, quando quiser, como quiser.
“Prefiro combater os corruptos a pé do que me omitir dirigindo.”
Informações do Jornal da Cidade Online
Comentários: Infelizmente, a mídia regional não é unida, cada um busca seu próprio interesse e nossos colegas sofrem com a imposição dos poderosos, nós seremos a próxima vítima, se é que já não somos.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
Sim, triste dos jornalistas viva a lei da mordaça…(….)
mas também esses jornalistas batem nas pessoas sem saber o que é de direito, difamam, destroem a vida dos outros, descem o porrete, tem jornalistas da globo que seguem esse mesmo raciocínio desse infeliz, talvez sirva de lição, ninguém é dono da verdade,