Os advogados da Ação Civil Pública que culminou com a exoneração, em contraposição do que pediu os sindicatos, entraram com pedido de que seja mantida o afastamento dos pré 1988.

Os advogados justificam em um tópico intitulado, “DA NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DO DESLIGAMENTO DE SERVIDORES NÃO ABRANGIDOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL ESTAMPADA NO ART. 19 DO ADCT”, insta destacar que não merece reparos a decisão de piso ao “determinar o desligamento imediato de todos os servidores pré 1988, que não atendam ao quanto delineado no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, atacando as entidades sindicais que entraram também com a intervenção de terceiros, salientam, de fato, razão não há aos apelados em tentar reintegrar tais servidores no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ilhéus posto que não detêm 05 (cinco) anos de efetivo serviço público na data de 05 de outubro de 1988, devendo, portanto, serem desligados do Município de Ilhéus, por absoluta inexistência de direito adquirido ou qualquer previsão normativa que estivesse estabelecida na Lei Maior ou em algum diploma infraconstitucional apto assegurar à manutenção destes cargos.

E continua o ataque, inclusive, o próprio MUNICÍPIO DE ILHÉUS com fins de incentivar tais servidores a se aposentar promulgou a Lei Municipal 3.898 de 19 de dezembro de 2017, criando com o referido diploma legal o Programa de Desligamento Voluntário, atribuindo ao aderente uma “indenização pela renúncia do emprego/cargo público será paga em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e consecutivas no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a média dos 12 (doze) últimos vencimentos do aderente até a entrada do vigor da presente lei” (art. 2°), atendidos os requisitos legais.

A propósito, o Programa de Desligamento Voluntário foi prorrogado por meio do decreto municipal n° 064 de 18 de junho de 201821, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta mesma data, prorrogando o prazo de desligamento voluntário no âmbito da Prefeitura Municipal de Ilhéus até o dia 30 de setembro de 2018. O que se vê é que não faltou oportunidade para tais servidores afastarem-se do quadro do funcionalismo público municipal inclusive com um plus de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor a ser apurado pela autarquia previdenciária (INSS), razão pela qual é insuficiente a mera alegação de impacto e prejuízo social a diversas famílias que quedarão desempregadas, sobretudo porque, de outra mão, novas dezenas ou centenas de famílias passarão a se empregar considerando haver Concurso Público Municipal vigente com extensa lista de aprovados e habilitados, aguardando tão somente a oportunidade e conveniência do ente executivo para proceder a nomeação e a posse destes.

Certamente, muitos desses servidores simplesmente optaram em não aderir ao PDV contando com a certeza de que tal situação (manutenção de seus cargos à revelia do concurso público e do disposto no art. 19 do ADCT) não sofreria nenhum tipo de alteração dado o histórico de ilegalidade e de inconstitucionalidade havida no Município de Ilhéus, reproduzida por várias décadas, conforme preconizado pelo Parecer do Ministério Público Estadual e confirmado pela decisão de mérito do Juízo de Primeiro Grau.

Segundo informações de alguns concursados, a intenção foi somente entrar com apelação contra a decisão do magistrado que mandou diminuir o salário.

Veja abaixo texto na íntegra, sem documentos e dados pessoais.

Apelação dos Concursados na íntegra – excluindo documentos pessoais

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1 thought on “ILHÉUS: Advogados dos concursados pedem em apelação que seja mantida o afastamento dos pré 1988

  1. Estes advogados são uns rebanhos de excomungado…
    Como pedir o desligamento de quem duou a vida em serviço deste órgão público…
    A maioria deles para não dizer todos tem acima de 55 anos…
    O que será dessas família???
    Se fossem desligados de seus serviços amparados pela lei, com seus direitos trabalhistas…
    Mais não ele querem que saiam com a mais não frente e outra atrás…
    Estamos aqui falando de pessoas de idade honestas, trabalhadoras de boa índole…
    Vamos repensar e se colocar no lugar desses pais e avós de família…

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