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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União se abstenha de exigir nos concursos da Marinha para candidatas do sexo feminino a apresentação de laudo que mencione o estado das mamas e genitais. Segundo o órgão, a exigência seria discriminatória. A medida também pede o fim da verificação clínica na inspeção de saúde, solicitada pela força mesmo com existência de laudo médico.

As exigências foram identificadas pelo MPF em inquérito civil instaurado em 2016 (IC 1.30.001.002291/2016-41). Antes de ingressar com a ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir o laudo médico descritivo. Mesmo com o compromisso de excluir a condição, diz o Ministério Público, editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas.

Os procuradores regionais Renato Machado e Sergio Suiama registram na petição inicial que “a Marinha descumpriu a recomendação ministerial e, sobretudo, as normas constitucionais de incidência, no que tange à exigência discriminatória de apresentação de pareceres especializados apenas para candidatas do sexo feminino”.

Para os membros do MPF, “ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado”. 

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