Prefeitura de Ilhéus

Alguns aprovados no Concurso de 2016 da Prefeitura de Ilhéus, entraram com mandato de segurança contra o Prefeito Mário Alexandre e o Secretário de Administração Bento Lima, com a finalidade de que as autoridades coatoras convoquem, de imediato, os impetrantes para assumirem as vagas oferecidas por meio do Concurso Público referido nos Editais 001, 002, 003 e 004/2016, que teve sua validade prorrogada por meio do Decreto nº 079/2018, e conforme resultado final homologado por meio do Decreto municipal 050/2016.

Os autores da ação, também questiona, o Decreto que prorrogou o Concurso por apenas 06 meses, classificando como inconstitucional. De modo que, sabe-se que a Administração Pública possui a prerrogativa discricionária de prorrogar o certame conforme previsão editalícia, consubstanciada pelos ditames constitucionais.

Todavia, discute-se a constitucionalidade do período prorrogado, tendo em vista, que o primeiro prazo de validade do concurso durou 2 (dois) anos e, nesse particular, a regra constitucional de prorrogação do certame é clara, ao afirmar que o período prorrogável será ÚNICO e por IGUAL PERÍODO (art. 37, III, CF).

Logo, uma vez transcorrido o prazo de validade do certame pelo decurso de dois anos, o período correspondente de prorrogação deveria ser, necessariamente, DOIS ANOS e não seis meses, conforme exarado pelo supracitado Decreto Municipal, assinado pelo Prefeito e pelo Secretário de Administração. Derradeiramente, tal prorrogação reputa-se INCONSTITUCIONAL.

A validade do concurso encerra neste 29 de dezembro (no caso dos 06 meses). Veja abaixo parte de duas petições:

 

 

 

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