Alguns aprovados no Concurso de 2016 da Prefeitura de Ilhéus, entraram com mandato de segurança contra o Prefeito Mário Alexandre e o Secretário de Administração Bento Lima, com a finalidade de que as autoridades coatoras convoquem, de imediato, os impetrantes para assumirem as vagas oferecidas por meio do Concurso Público referido nos Editais 001, 002, 003 e 004/2016, que teve sua validade prorrogada por meio do Decreto nº 079/2018, e conforme resultado final homologado por meio do Decreto municipal 050/2016.
Os autores da ação, também questiona, o Decreto que prorrogou o Concurso por apenas 06 meses, classificando como inconstitucional. De modo que, sabe-se que a Administração Pública possui a prerrogativa discricionária de prorrogar o certame conforme previsão editalícia, consubstanciada pelos ditames constitucionais.
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Todavia, discute-se a constitucionalidade do período prorrogado, tendo em vista, que o primeiro prazo de validade do concurso durou 2 (dois) anos e, nesse particular, a regra constitucional de prorrogação do certame é clara, ao afirmar que o período prorrogável será ÚNICO e por IGUAL PERÍODO (art. 37, III, CF).
Logo, uma vez transcorrido o prazo de validade do certame pelo decurso de dois anos, o período correspondente de prorrogação deveria ser, necessariamente, DOIS ANOS e não seis meses, conforme exarado pelo supracitado Decreto Municipal, assinado pelo Prefeito e pelo Secretário de Administração. Derradeiramente, tal prorrogação reputa-se INCONSTITUCIONAL.
A validade do concurso encerra neste 29 de dezembro (no caso dos 06 meses). Veja abaixo parte de duas petições:

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.