10 de dezembro de 2024

Um auxiliar de produção de uma fábrica de chocolate ganhou direito a indenização por dano moral de R$ 5 mil por ser tratado de maneira humilhante pelo supervisor, sendo constantemente chamado de “preguiçoso” e outras críticas na mesma linha. O caso foi na empresa Barry Callebaut Brasil, em Ilhéus, que ainda pode recorrer da decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA).

Uma testemunha da empresa negou o assédio moral, mas outra foi ouvida e confirmou a versão do reclamante. Segundo esta testemunha, o supervisor frequentemente tratava mal os funcionários, chamando o auxiliar em questão de “preguiçoso, burro e mangueado”, A testemunha afirmou ainda que o supervisor monitorava no relógio quando alguém ia ao banheiro e dizia: “tá mangueando”.

Na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, o pedido foi indeferido por não ter uma prova cabal do assédio. A relatora do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, entendeu de maneira diferente. Ela diz em sua decisão que o assédio moral foi verificado através do depoimento da testemunha. Para ela, o supervisor tratou o funcionário com rigor excessivo, humilhando-o. “Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”, afirma. Ela condenou a fábrica a pagar a indenização, voto que foi seguido com unanimidade pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.

*Informações do Correio 24h.

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