28 de novembro de 2023

Em audiência realizada na tarde desta terça-feira (25/9), o juiz José Cairo Júnior, titular da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, usou um aplicativo de rede social para ouvir testemunha que se encontrava em outra jurisdição. O contato, que é autorizado pelo § 1º, art. 453 do Código de Processo Civil de 2015, foi feito com conhecimento prévio da testemunha e das partes envolvidas na ação. Além de suprir a necessidade de provas, a inovação contribui para a duração razoável do processo e evita sobrecarregar outra vara, da localidade onde a pessoa ouvida reside, para que realize audiência específica com ela.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho, com foto da 3ª Vara de Ilhéus)

Compartilhar Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *