O Ministério da Fazenda publicou no DOU (Diário Oficial da União) portaria com normas e critérios para o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) nos serviços postais prestados em regime de exclusividade.
Segundo o texto, esses reajustes serão aprovados e publicados pelo ministério supervisor da ECT até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Clique aqui para fazer parte do novo CANAL do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Clique aqui para fazer parte do GRUPO do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Além disso, devem obedecer ao porcentual acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no ano civil anterior, descontado o chamado fator de produtividade, conforme metodologia descrita na portaria.
A norma estabelece ainda que o reajuste no ano de 2018 poderá, excepcionalmente, ser autorizado pelo ministério supervisor da ECT em prazo diferente do fixado na portaria e deve considerar apenas o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e o mês anterior à autorização do reajuste.
O ato publicado nesta sexta-feira (31), revoga a portaria do Ministério da Fazenda nº 97, de 26 de março de 2018, que disciplinava o assunto, informou o R7.
Analista de Sistemas (UNOPAR), Analista de Suporte Técnico (UNOPAR), Técnico em Comércio (CEEPGTIAMEV), Fotógrafo Jornalista e Designer Digital (ILHÉUS.NET), Fotógrafo (MS Fotografia & Home Studio AN Fotografia) e Profissional de TI Freelancer.
Fotógrafo Jornalista / RP: 0006873/BA