8 de fevereiro de 2025

O Ministério da Fazenda publicou no DOU (Diário Oficial da União) portaria com normas e critérios para o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) nos serviços postais prestados em regime de exclusividade.

Segundo o texto, esses reajustes serão aprovados e publicados pelo ministério supervisor da ECT até o último dia útil de janeiro de cada ano.

Além disso, devem obedecer ao porcentual acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no ano civil anterior, descontado o chamado fator de produtividade, conforme metodologia descrita na portaria.

A norma estabelece ainda que o reajuste no ano de 2018 poderá, excepcionalmente, ser autorizado pelo ministério supervisor da ECT em prazo diferente do fixado na portaria e deve considerar apenas o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e o mês anterior à autorização do reajuste.

O ato publicado nesta sexta-feira (31), revoga a portaria do Ministério da Fazenda nº 97, de 26 de março de 2018, que disciplinava o assunto, informou o R7.

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