O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu seis recomendações ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como resultado da inspeção realizada pelo órgão na Corte entre os dias 16 e 20 julho deste ano.
De acordo com o relatório, divulgado no dia 21 de agosto, as medidas visam melhor a prestação jurisdicional do TJ-BA. Entre as recomendações, estão a reorganização Cartórios Integrados nas Varas de primeiro grau, a organização dos plantões judiciários para que juízes substitutos em segundo grau passem a atuar conforme uma resolução do CNJ, além de criação de um sistema eletrônico de plantão que permita a verificação de permutas ou substituições entre os desembargadores.
Veja abaixo as seis medidas sugeridas no relatório do CNJ:
“Reorganizar a implementação dos Cartórios Integrados nas Varas de primeira instância, com melhor organização, capacitação e dotação de pessoal técnico para atendimento nas unidades;
Considerando a Meta 4 do CNJ, recomenda-se ao Tribunal de Justiça a criação de sistema de alerta para as demandas que versem sobre ações de improbidade, nos moldes existentes para os processos que tratem de questões relacionadas a idosos e crianças e adolescentes;
Tendo em vista não existir, no sistema informatizado utilizado no âmbito do Tribunal de Justiça funcionalidade que monitore e alerte preventivamente os usuários quando do decurso de prazo em situações como a de processos com carga para o Ministério Público, Defensoria Pública e advogados, recomendamos que a mesma seja desenvolvida e implantada;
Implemente, no prazo de 60 dias, sistema eletrônico de plantões que possibilite a verificação de permutas e ou substituições entre os desembargadores, gerando um relatório que aponte o magistrado que efetivamente tenha atuado durante o plantão e que faça referência à respectiva portaria de substituição;
Regularizar a atuação dos juízes substitutos em segundo grau, para que os mesmos sejam convocados para substituição ou auxilio em órgão julgador de segundo grau, visto que a atuação como ocorre hoje está em desconformidade com a Resolução n. 72 do CNJ;
Organizar o plantão judiciário abarcando juízes substitutos em segundo grau e também os Desembargadores, visto que a atribuição exclusiva de plantão à juízes em segundo grau está em desconformidade com a Resolução n. 71 do CNJ.” Do BN.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), graduando em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.