
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu seis recomendações ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como resultado da inspeção realizada pelo órgão na Corte entre os dias 16 e 20 julho deste ano.
De acordo com o relatório, divulgado no dia 21 de agosto, as medidas visam melhor a prestação jurisdicional do TJ-BA. Entre as recomendações, estão a reorganização Cartórios Integrados nas Varas de primeiro grau, a organização dos plantões judiciários para que juízes substitutos em segundo grau passem a atuar conforme uma resolução do CNJ, além de criação de um sistema eletrônico de plantão que permita a verificação de permutas ou substituições entre os desembargadores.
CANAL NO WHATSAPP:
Receba as notícias de Ilhéus e região em tempo real.
Clique aqui e participe!
SIGA NO INSTAGRAM:
Acompanhe fotos, vídeos e os bastidores do Ilhéus.Net.
Siga @ilheusnet agora!
Veja abaixo as seis medidas sugeridas no relatório do CNJ:
“Reorganizar a implementação dos Cartórios Integrados nas Varas de primeira instância, com melhor organização, capacitação e dotação de pessoal técnico para atendimento nas unidades;
Considerando a Meta 4 do CNJ, recomenda-se ao Tribunal de Justiça a criação de sistema de alerta para as demandas que versem sobre ações de improbidade, nos moldes existentes para os processos que tratem de questões relacionadas a idosos e crianças e adolescentes;
Tendo em vista não existir, no sistema informatizado utilizado no âmbito do Tribunal de Justiça funcionalidade que monitore e alerte preventivamente os usuários quando do decurso de prazo em situações como a de processos com carga para o Ministério Público, Defensoria Pública e advogados, recomendamos que a mesma seja desenvolvida e implantada;
Implemente, no prazo de 60 dias, sistema eletrônico de plantões que possibilite a verificação de permutas e ou substituições entre os desembargadores, gerando um relatório que aponte o magistrado que efetivamente tenha atuado durante o plantão e que faça referência à respectiva portaria de substituição;
Regularizar a atuação dos juízes substitutos em segundo grau, para que os mesmos sejam convocados para substituição ou auxilio em órgão julgador de segundo grau, visto que a atuação como ocorre hoje está em desconformidade com a Resolução n. 72 do CNJ;
Organizar o plantão judiciário abarcando juízes substitutos em segundo grau e também os Desembargadores, visto que a atribuição exclusiva de plantão à juízes em segundo grau está em desconformidade com a Resolução n. 71 do CNJ.” Do BN.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.