O Banco Central (BC) publicou esta semana uma circular na qual define os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial. A partir de julho, a transferência do saldo da conta-salário de um banco para outro poderá ser realizada pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.
Hoje, quem recebe o salário nesse tipo de conta só pode solicitar a transferência ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. De acordo com as regras, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará confirmar e garantir a identidade do cliente, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
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Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil.
Fonte: Agência Brasil

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.