Está valendo, desde segunda, 30, a Portaria 161, do Ibama, de 20 de abril de 2017. Ela proíbe a captura de 25 espécies dos mares e dos rios, entre elas duas conhecidas, uma de alguns, o bagre branco, outra de todos os habitantes das áreas litorâneas do Brasil, o guaiamum, um primo próximo do caranguejo sá.

Quem tem estoques pode comercializar até 30 de junho, com o detalhe: é obrigado a comunicar ao Ibama até o dia 5, ou seja, o próximo sábado. Fora disso, fica ilegal.

Ninguém vai preso, mas a multa para quem for flagrado com guaiamum nas mãos, algo muito comum nas cidades litorâneas, é pesada: R$ 5 mil por unidade ou R$ 60 mil por dúzia, a medida mais usada.

Perdas e ganhos — Os ambientalistas, que há muito cobram a proibição como forma de preservar a espécie, festejam. Mas a cadeia de bares e restaurantes (com os respectivos fornecedores) que se formou em torno da comercialização do crustáceo, lamenta, como o sr. Antonio Santos, morador do bairro do Jacaré, em Valença, que capturava em torno de cinco a 10 dúzias por semana, vendidas a R$ 30.

— Vai tirar um pedaço do meu já pequeno ganha-pão.

Todavia, ele admite que mesmo perdendo, ou se tomava uma providência ou guaiamum iria virar coisa do passado em pouco tempo:

— Estamos andando cada vez mais longe. O bicho está sumindo mesmo.

Clique aqui e veja Portaria 161

Informações o IBAMA e Correio

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