O SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA (SINDACS/ACE) conseguiu uma sentença que condenou a prefeitura de Ilhéus a pagar R$ 100 mil à agentes de saúde do município de Ilhéus, por desobedecer o estabelecido pela Lei 12.994/2014, com pagamento dos valores atrasados e reflexos do piso salarial nacional. Além disso, a prefeitura foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil, ao sindicato da categoria.

A Juíza Alice Catarina, informou na sua decisão que a própria administração municipal assumiu o não pagamento, quando não enviou representante para audiências em 2014. “A Lei 12.994/2014 instituiu, em prol da valorização da saúde, um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Definiu que se trata de “valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para jornada de 40 (quarenta) horas semanais”. Por aí se vê que a norma federal impõe um salário mínimo para o início das referidas carreiras, abaixo do qual não é possível fixar-lhes a remuneração. Trata-se de salário básico, o que afasta de sua composição numérica quaisquer outras vantagens, pois a lei indica um limite mínimo que deve ser pago ao trabalhador. O tema é incontroverso, considerando a revelia e a consequente pena de confissão aplicada ao reclamado. Não há, pelo visto, qualquer justificativa para o Município deixar de observar a regra imperativa, com pagamento inferior ou defasado de seus agentes comunitários de saúde e de seus agentes de combate às endemias. ”, explicou.

A segunda turma em Salvador do TRT – 5 na pessoa da desembargadora Débora Machado informou na manutenção da decisão que “ficou amplamente comprovado, no caso em comento, que o sistema PJe estava regularmente implantado no âmbito do Município Acionado na data da citação ora impugnada, pelo que está correta a decisão que reputou válida a notificação de ID 908231e, haja vista que, nos autos, nenhuma prova foi produzida para infirmá-la, salientou.

A Justiça acatou o pedido do Sindicato condenando a prefeitura ao pagamento, extinguindo o processo, com sentença não sujeita ao reexame. Esta sentença foi proferida em 2015, e ano passado a 2ª Turma do TRT-5 manteve a decisão. Com isso, a Prefeitura de Ilhéus tem 60 dias para liquidar a dívida, contando a partir do dia 26 de janeiro de 2018. O Ministério Público do Trabalho acompanha o caso.

Quem se interessar, deve acessar no site do TRT-5 o número do processo é 0000813-58.2014.5.05.0491.

Veja abaixo a sentença:

Decisão TRT-5 condenando a Prefeitura de Ilhéus a pagar 100 mil a ACS e ACE

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