Os brasileiros que vão solicitar a aposentadoria devem conferir se o valor concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está correto. Especialistas ouvidos pelo R7 afirmam que a ausência ou erros nos dados cadastrais podem impactar no valor da aposentadoria. 

A advogada especialista em direito previdenciário Sara Quental explica que o INSS determina o valor da aposentadoria de acordo com os dados do beneficiário presentes no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

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O Cnis é o sistema que compila todos os dados de contribuição. São registrados dados como o tempo de contribuição, o valor descontado do salário para o INSS e nome do empregador. Quando os dados estão incompletos, as chances da aposentadoria estar errada aumentam.

— É importante que a pessoa faça uma análise [com um advogado] para saber se a aposentadoria está correta.

O advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário Luiz Fernando Plens Quevedo concorda que é importante analisar os dados presentes no Cnis. Segundo ele, é importante juntar provas para solicitar a correção do benefício. 

— [O beneficiário] deve verificar o nível de erro e ter informações para comprovar o erro. As informações da carteira de trabalho são essenciais para fazer o acerto.

Quando o INSS apresenta o valor que o segurado irá receber mensalmente, ele pode aceitar ou não, caso identifique que é inferior ao que tem direito. Para Sara, o beneficiário só deve aceitar o valor quando estiver correto. 

— Se ele receber o primeiro mês, não tem como renunciar aquele benefício. Somente pedir revisão.

Quevedo afirma que quando há pedido de revisão da aposentadoria, o processo tende a ficar mais demorado. O advogado diz que a vantagem desta situação é que o aposentado já recebe um valor mensal, mas o pedido de revisão exigirá um processo mais burocrático e poderá terminar na justiça, fazendo com que a pessoa tenha gastos como honorários advocatícios. 

 — Os passos para consertar o erro aumentam. Não há um efetivo interesse em dar celeridade a esses processos.

Como resolver o erro

Para fazer o cadastro, o primeiro passo é entrar no site Meu Inss. Lá, o beneficiário precisa informar o CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória.

Logo em seguida aparecerá um campo para que o cidadão crie sua própria senha. Em caso de dúvidas, é possível ligar para a Central 135. Ao entrar no sistema, o cidadão deve acessar o botão “Extrato Previdenciário” para conferir os dados cadastrais. 

Assim que o beneficiário identificar o erro, deve juntar todos os documentos que comprovem as inconsistências no cadastro, como a carteira de trabalho. 

A assessoria de imprensa do INSS explica que há dois tipos de erros no sistema: na atualização dos “dados não críticos”, como endereço e telefone, e dos “dados críticos”, que são nome, nome da mãe, entre outros. O primeiro deles pode ser corrigido por meio de uma ligação à Central de Atendimento 135. 

Os erros críticos devem ser corrigidos diretamente em uma agência do INSS. O cadastrado deve fazer um agendamento por meio do Meu Inss em ‘Agendamentos/Requerimentos’ e, logo em seguida, ‘Atualização de Informações Previdenciárias’ — ‘Atualização de Cadastro’.

Segundo o INSS, parcerias estão sendo feitas para que o sistema de concessão de aposentadorias fique mais moderno e reconheça os direitos dos brasileiros. O presidente do Instituto, Francisco Lopes, diz que é preciso ter cautela, devido ao tamanho da base de dados do INSS.

— A implementação de novas tecnologias, quando se fala em INSS, precisa sempre ser tomada com muita cautela pois há mais de um bilhão de informações sigilosas nos bancos de dados do INSS, algumas com até 40 anos de existência. Além disso, estamos em meio a era da transição tecnológica, pois embora, a cada ano mais e mais pessoas estejam sendo integradas ao mundo digital, há ainda uma parte significativa dos segurados que ainda não estão familiarizados com o universo digital, conforme diz o R7.

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