
Agentes e conselheiros de Cultura representaram junto ao Ministério Público Estadual sobre a inconstitucionalidade da destinação de verbas específicas da Cultura para eventos evangélicos, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual de Ilhéus (LOA), publicada em 29 de dezembro de 2017. A pauta também foi discutida na reunião do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus no dia 31 de janeiro.
Um encontro com advogados e especialistas foi realizado no dia 20/02 para que fosse esclarecido a agentes culturais e conselheiros sobre o princípio básico da laicidade do estado, além da não legalidade na destinação de verba para eventos de uma religião específica, o que acarreta a institucionalização de recurso público para uma finalidade restritiva.
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A representação, que visa à revisão da LOA e a observação da tramitação que culminou na adição das rubricas na Lei, foi entregue e protocolada na manhã desta quinta-feira (01), no MPE.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.