15 de fevereiro de 2025

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aprovou uma nova súmula que proíbe o funcionamento de bancos, em todo o estado da Bahia, sem a presença de vigilantes, inclusive em caso de greve.

A pena será de multa por dano moral coletivo e exigência de trabalho em condições vedadas por lei. O verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte surgiu foi a partir do incidente de uniformização nº 0000516-98.2016.5.05.0000.

A Resolução Administrativa nº 003/2018, com a decisão, foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do dia 26. Se a população já sofria com as greves anuais dos Bancários, deve se preparar para as dos vigilantes, conforme diz a Região.

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