A Prefeitura de Joaquim Gomes, em Alagoas, proibiu que a música “Que tiro foi esse”, da funkeira Jojo Todynho, seja tocado durante as festas de carnaval na cidade. A medida foi tomada por questões de segurança, após solicitação da Polícia Militar.
“A música traz esse som de disparo de arma de fogo. O uso de armas de fogo é proibido pelo Estatuto do Desarmamento. Não se pode incentivar o uso de armas. A música também incentiva a violência contra a mulher. Todos os dias temos ocorrências com mulheres. A polícia tem a obrigação de proteger a população e evitar o incentivo à violência”, explicou o Capitão Queiroz, da 2ª CPM, de acordo com o G1.
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O Ministério Público de Estado de Alagoas também expediu uma recomendação para que outras músicas também não sejam executadas nas festas de carnaval do município.
Por meio da Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, que inclui ainda o município de Flexeiras, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado entre as duas prefeituras, PM, Conselhos Tutelares e empresários responsáveis pelas festas para proibir músicas consideradas impróprias.
O promotor da cidade, Paulo Barbosa, acredita que a regulação do repertório musical é importante “porque as músicas que tocam hoje têm muitos conteúdos impróprios, que devem ser evitados principalmente em eventos com presença de jovens e crianças”.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.