
A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que inscreva “candidato não vinculado a partidos políticos”.
“Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naqueles seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio”, ordenou.
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A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe). Ana Cláudia pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e informe “as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas”.
A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é “vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária”.
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não houve julgamento de mérito na ocasião.
O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma época, encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.
Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil.
Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.
Fonte: Estadão Conteúdo

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.