A Juíza Plantonista Carine Nassri indeferiu o pedido da Associação de Moradores do Nelson Costa, que tinha a finalidade de derrubar o aumento de passagem em Ilhéus que ocorreu no penúltimo dia do ano de 2017, e saltou a passagem de R$3,10 para R$ 3,50.

A Associação se fundamentou no artigo 269 – IX da Lei Orgânica do Município que diz que valor máximo da tarifa, mediante anuência do Poder Legislativo, conforme o previsto no art. 101 da Lei Orgânica do Município.

Em seu despacho a juíza informou que aumento de tarifa de transporte público é atribuição do executivo, e que o Conselho Municipal de Transporte é apenas um órgão consultivo, não havendo poder de decidir e/ou determinar aumento. 

Por fim, ela salientou que o mandato de segurança não é “remédio” para apresentar que o aumento de passagem é desleal com a realidade ilheense, mas sim, uma ação civil. 

Veja abaixo o despacho:

Decisão Liminar – MS – Assoc. Mor. Nelson Costa x Prefeito

 

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