A Juíza Plantonista Carine Nassri indeferiu o pedido da Associação de Moradores do Nelson Costa, que tinha a finalidade de derrubar o aumento de passagem em Ilhéus que ocorreu no penúltimo dia do ano de 2017, e saltou a passagem de R$3,10 para R$ 3,50.
A Associação se fundamentou no artigo 269 – IX da Lei Orgânica do Município que diz que valor máximo da tarifa, mediante anuência do Poder Legislativo, conforme o previsto no art. 101 da Lei Orgânica do Município.
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Em seu despacho a juíza informou que aumento de tarifa de transporte público é atribuição do executivo, e que o Conselho Municipal de Transporte é apenas um órgão consultivo, não havendo poder de decidir e/ou determinar aumento.
Por fim, ela salientou que o mandato de segurança não é “remédio” para apresentar que o aumento de passagem é desleal com a realidade ilheense, mas sim, uma ação civil.
Veja abaixo o despacho:
Decisão Liminar – MS – Assoc. Mor. Nelson Costa x Prefeito
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.