A Juíza Plantonista Carine Nassri indeferiu o pedido da Associação de Moradores do Nelson Costa, que tinha a finalidade de derrubar o aumento de passagem em Ilhéus que ocorreu no penúltimo dia do ano de 2017, e saltou a passagem de R$3,10 para R$ 3,50.
A Associação se fundamentou no artigo 269 – IX da Lei Orgânica do Município que diz que valor máximo da tarifa, mediante anuência do Poder Legislativo, conforme o previsto no art. 101 da Lei Orgânica do Município.
Em seu despacho a juíza informou que aumento de tarifa de transporte público é atribuição do executivo, e que o Conselho Municipal de Transporte é apenas um órgão consultivo, não havendo poder de decidir e/ou determinar aumento.
Por fim, ela salientou que o mandato de segurança não é “remédio” para apresentar que o aumento de passagem é desleal com a realidade ilheense, mas sim, uma ação civil.
Veja abaixo o despacho:
Decisão Liminar – MS – Assoc. Mor. Nelson Costa x Prefeito
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), graduando em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.