A Casa de Apoio aos Deficientes Físicos de Ilhéus(CADEFI), conseguiu derrubar a Portaria 386/2017, que suspendia a validade dos cartões de beneficiários que não compareceram para o recadastramento, neste campo sobrou para as pessoas com deficiências e patologias de usarem o passe livre, nos transportes coletivos da cidade.

Uma ação movida pela entidade, através do promotor Olivan Costa Leal, que responde pelas pessoas com deficiência e idosos, requereu da SDS que suspendesse a Portaria, até que se fizesse as devidas perícias. Tem mais, o Decreto 088/2010, fala que para dar parecer de que suspende ou não a gratuidade, é da Comissão de Avaliação que tem que ser criada. Por tanto, a luta continua e a vitória é certa para as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e com patologias crônicas.

Leia na íntegra a solicitação da entidade:

CADEFI para MP passe ASSINADO 2-2

 

::Publicidade
Compartilhar Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *