Prefeitura de Ilhéus

Os servidores municipais de Ilhéus tem até 21 de dezembro para solicitar na Justiça do Trabalho problemas em torno do FGTS.

Como os servidores tornaram-se estatutário no dia 21 de dezembro com a lei n. 3.760 de 2015, e devido a INCONSTITUCIONALIDADE da lei municipal n. 3.760 de 2016, haja vista que, foi vetado parágrafo 1º do artigo 1º que dizia que fica opcional a adesão dos servidores que realizaram concurso para ingressar no serviço público e os servidores não estáveis será regido pela CLT, com prazo de 12 meses para fazer a opção. Percebe-se que a Prefeitura de Ilhéus descumpriu a rescisão contratual, impondo o regime estatutário, em nenhuma das causas indicadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo pagar todas as verbas rescisórias e indenizatórias, inclusive a multa de quarenta por cento relativa ao FGTS, pois trata-se de rescisão sem justa causa.

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término ou mudanças da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador na municipalidade.

Com a nova Súmula 362 do TST, a prescrição para solicitar algo em torno do FGTS baseado em rescisão ficou fixado para no máximo 02 anos.

“Se os empregos públicos criados por lei estão ocupados, isto é, têm, cada um, seu respectivo empregado para desempenhar suas funções, há que, antes, ser regularizada tal situação mediante o rompimento do vínculo celetista que mantêm com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional pública, pagando-se todas as verbas rescisórias e indenizatórias, inclusive a multa de quarenta por cento relativa ao FGTS, pois trata-se de rescisão sem justa causa. De fato, esses servidores não cometeram qualquer ato ilícito ou violação contratual, explícito ou implícito, que pudesse caracterizar justa causa para o despedimento e, por conseguinte, para a rescisão contratual. Em nenhuma das causas indicadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho esses empregados incidiram, de sorte que fazem jus às mencionadas verbas, deve-se, no entanto, distinguir para efeito dos respectivos pagamentos se a rescisão ocorra antes ou depois de um ano de serviço.  (Fundado no PARECER JURÍDICO DE MARCOS AURELIO MATHIAS D AVILA EM 2009).”

Procure um advogado!

 

::Publicidade
Compartilhar Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *