
Ainda, o edital para o processo seletivo simplificado nº 01/2017, lançado pelo Instituto Gerir no último dia 04/12, para a contratação de profissionais de nível médio, técnico e superior, apresenta um conteúdo um tanto incompatível com a realidade das seleções públicas nacionais.
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No edital não existem vagas reservadas para pessoas com deficiência, o que causou certo descontentamento, principalmente para aqueles que pretendiam ingressar na mais nova unidade de saúde do Sul da Bahia seguindo as garantias trazidas nos artigos 7º, XXXI e 37, VIII da Constituição Federal.
Em verdade, o artigo 2º, III da Lei Federal nº 7.853/89 determina que o Poder Público e seus órgãos devem assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício dos seus direitos básicos, como o direito ao trabalho. Ainda impõe que o Poder Público se empenhe para promover ações de inserção, nos setores públicos e privados.
O artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, regulamenta a Lei nº 7.853/89 e informa que 5% das vagas de concursos públicos devem ser destinadas às pessoas com deficiência. No mesmo sentido, o artigo 27 do Decreto nº 6.949/2009, promulgou a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e assegurou que sejam inseridas no mercado de trabalho, inclusive no setor público.
É preciso esclarecer que apesar de todas as previsões legais exigirem o cumprimento das normas já ressaltadas em vagas destinadas para concurso público, o artigo 38 do Decreto nº 3.298/99 somente exclui da obrigatoriedade de reserva de vagas nos casos de contratação de cargos em comissão ou daqueles que por sua natureza imponham a contratação de candidatos com aptidões plenas.
Portanto, segundo o entendimento da melhor doutrina e jurisprudência, é plenamente exigível que os editais de seleção pública tragam vagas reservadas para a inserção de pessoas com deficiência na mesma medida que deve ser feito em concursos públicos, em homenagem ao sistema de proteção e integração estampado na Constituição Federal. No caso, o edital publicado pelo Instituto Gerir parece não ter acertado, conforme informou o site ILHÉUS24H.
Veja o Resultado “Bizonho”:

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Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.