A Juíza Substituta da 5ª Vara, em auxilio a 4ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), de Salvador, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, condenou o ex-prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça Alencar, conhecido como Eduardo Alencar (PSD), em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por crime de improbidade administrativa. ,
O ex-gestor, que pretende ser candidato a Deputado Estadual nas eleições de 2018, foi acusado de supostas irregularidades consistentes na simulação de certame licitatório. O MPF sustenta que a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que: “a Administração Municipal procedeu de modo simulado em evidente intenção de restringir o caráter competitivo da licitação e direcionar o certame a Empresa Marpel Engenharia”.
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Ainda segundo o MPF, a Prefeitura de Simões Filho teria realizado licitação na modalidade Tomada de Preços, em 2002, para construção de quadra poliesportiva do Distrito de Mapele, bem como na execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo pavimentação e drenagem na Rua das Rosas, no Bairro Góes Calmon. O MPF revelou, também, que “constatou-se que as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes tinham formatação similar, reforçando a afirmação quanto à simulação“.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que, “os pareceres preliminares do Tribunal de Contas do Município opinam pela aprovação das contas públicas alusivas ao exercício financeiro em comento”. Eduardo Alencar também argumenta que o objetivo da licitação foi alcançado e que a empresa habilitada apresentou todos os documentos necessários. Ele afirmou ainda, que não houve dano ao erário, tanto que as contas daquele exercício foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município. “Não há prova de ato ilícito de nenhuma natureza; não há prova de má-fé ou dolo na licitação em apreço“, escreveu.
Diante da ação civil pública, a magistrada do TRF, entendeu que de fato, no caso em apreço, há ausência de comprovação do dano ao erário público, mas segundo a magistrada, não “afasta as irregularidades verificadas no certame licitatório, principalmente o direcionamento da TC nº 21/2002 em favor da empresa Marpel Engenharia“.
Na sentença, a juíza federal explica, que “o favorecimento foi inicialmente comprovado em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União – CGU”, a partir de fiscalização realizada em Simões Filho, no ano de 2007.
Na decisão, a juíza Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa e determinou à perda dos direitos políticos por cinco (05) anos, além da perda das funções públicas que por acaso ele esteja exercendo.
Ainda segundo a sentença, Eduardo Alencar fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco (05) anos.
Além do ex-prefeito, também receberam a mesma punição: Joseládio Oliveira de Lima, Virgínia Lúcia de Sousa Portela, Justiniano Ferreira da Conceição, enquanto membros da Comissão de Licitação, e Orlando Marques de Figueiredo Filho e Marpel Engenharia LTDA. A então secretária municipal de Infraestrutura, Claudia Campos e Silva, foi absolvida, segundo a juíza, por não haver prova nos autos que demonstre sua participação em qualquer ato de improbidade.
Por último, a magistrada determinou que após o trânsito em julgado, a pena deve ser comunicada à Justiça Eleitoral para que se proceda o registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão ainda cabe recurso. Conforme Simões filho ON.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.