As condições exigidas para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição nos concursos públicos podem variar bastante. Cada entidade – União, estados, municípios e Distrito Federal – deve estabelecer as regras em seus concursos, por meio de lei. Salvo exceções, todas costumam levar em conta a situação financeira do candidato.
A isenção acontece porque o concurso público precisa ser democrático e, para isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos privilegiadas. Este posicionamento está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto no artigo 37, inciso I da Constituição, que determina o amplo acesso aos cargos públicos.
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Agora em Ilhéus, a lei nº 3.886/2017 que autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concursos para doadores regulares de sangue – que o fizeram no mínimo 3 vezes no período de 12 meses, desde que as doações sejam realizadas para órgão oficial ou entidade credenciada.
Se o doador de sangue for funcionário público tem acrescido em um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite três doações por ano.
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Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.