As condições exigidas para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição nos concursos públicos podem variar bastante. Cada entidade – União, estados, municípios e Distrito Federal – deve estabelecer as regras em seus concursos, por meio de lei. Salvo exceções, todas costumam levar em conta a situação financeira do candidato.

A isenção acontece porque o concurso público precisa ser democrático e, para isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos privilegiadas. Este posicionamento está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto no artigo 37, inciso I da Constituição, que determina o amplo acesso aos cargos públicos.

Agora em Ilhéus, a lei nº 3.886/2017 que autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concursos para doadores regulares de sangue – que o fizeram no mínimo 3 vezes no período de 12 meses, desde que as doações sejam realizadas para órgão oficial ou entidade credenciada.

Se o doador de sangue for funcionário público tem acrescido em um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite três doações por ano.

Clique aqui e veja essa publicação no Diário Oficial de hoje 06/11.

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