O governo prepara mais uma modalidade de saque dos recursos do FGTS para estimular o consumo. Já estaria pronta uma medida provisória (MP) que vai permitir aos trabalhadores que pedirem demissão sacar o dinheiro do Fundo para pagar empréstimo consignado. A informação foi divulgada pelo Portal Globo.
A proposta também contempla quem for demitido por justa causa — o que não é permitido pela legislação. Atinge, ainda, os casos de demissão acordada entre empregados e patrões, nova forma de dispensa incluída na reforma trabalhista que entra em vigor no próximo mês. Segundo a minuta da MP, o saque fica limitado a 10% do saldo da conta vinculada dos trabalhadores, sendo autorizado nas operações em que o FGTS for dado como garantia do crédito consignado.
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A medida surpreendeu integrantes do Conselho Curador do FGTS. Eles temem uma sangria no Fundo dos trabalhadores — que já teve suas reservas reduzidas por causa do saque das contas inativas no valor de R$ 44 bilhões e com a retirada dos recursos por causa do aumento do desemprego nos últimos dois anos. Em razão disso, o orçamento plurianual (entre 2018 e 2021) do Fundo, aprovado pelos conselheiros esta semana, encolheu em todas as modalidades de financiamento (habitacional, saneamento básico e projetos de mobilidade urbana). O valor total cairá de R$ 88 bilhões este ano para R$ 85,5 bilhões em 2018 e R$ 81,5 bilhões até 2021.
— Estamos muito preocupados, porque o orçamento está muito justo, e qualquer medida adicional levará à revisão dos números — disse um conselheiro.
TEMOR DE FRAUDES E MAIS RETIRADAS
Os dados do orçamento mostram que, nos próximos quatro anos, as retiradas do FGTS vão superar as entradas em R$ 56 bilhões, considerando depósitos, saques, novas operações de crédito e o retorno dos empréstimos. Com isso, as disponibilidades do Fundo em 2021 estão estimadas em apenas R$ 10 bilhões (valor insuficiente para executar políticas de habitação social, como os subsídios do Minha Casa Minha Vida). Essa conta não considera a nova modalidade de saque que o governo quer criar para estimular a economia.
Outra ameaça ao FGTS vem de uma emenda à MP do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O impacto é estimado em R$ 30 bilhões, segundo fontes oficiais.
— Como vamos ter força para ir ao Congresso e tentar barrar essa emenda do Fies, se o governo quer criar uma nova modalidade de saque do FGTS? — indagou o conselheiro.
Segundo ele, o texto da MP que está pronta para sair do forno, além de sacrificar a principal fonte de recursos para habitação e saneamento do país nos próximos anos, pode estimular fraudes. O receio é que pessoas façam o consignado e, um mês depois, peçam demissão somente para sacar os recursos.
Até o argumento do governo, que é de estimular o consignado no setor privado, é contestado, por causa do limite de 10% do saldo da conta para pagamento do empréstimo, previsto na MP. O que vai acontecer, destacou o conselheiro, é que a medida vai estimular os saques, sobretudo de valores elevados.
A lei 13.313, sancionada em julho de 2016, que autorizou o uso do FGTS como garantia do consignado, não teve o resultado esperado por falta de interesse dos bancos. Eles só podem receber o dinheiro nos casos em que o trabalhador for demitido sem justa causa, em valor equivalente a 10% do saldo da conta, e a integralidade da multa de 40%. Além disso, o teto de juros (de 3,5% ao mês) definido pelo Conselho Curador para essas operações foi considerado baixo pelo setor financeiro, segundo relatos de representantes das instituições no colegiado. TNH
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.