O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira uma resolução que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. O valor pode até ser parcelado, mas com cobrança de juros pela financeira do cartão.
A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto na adesão.
De acordo com o Denatran, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas.
Com a nova regra, cada órgão, o que inclui Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Dnit, etc pode habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão continua recebendo o valor a vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.
Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
DENATRAN
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), graduando em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.